Significado de princípio
Do ponto de vista jurídico, o conceito de princípio indica uma ordenação, que se irradia no sistema de normas, servindo de base para a interpretação, integração, conhecimento e aplicação do direito positivo.
Legalidade/reserva legal
Não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Bitencourt diz que o princípio é a garantia que ninguém poderá ser submetido ao poder punitivo estatal.
Anterioridade
Só se aplica a lei, a um fato concreto, caso tenha sido criada antes da sua vigência.
Exclusiva proteção de bens
O direito penal protege os bens jurídicos, só interferindo na liberdade dos cidadãos para proteger.
- Os bens jurídicos que o Estado entender que merecem maior proteção serão tutelados pelo direito penal.
Intervenção mínima
Orienta e limita o poder incriminador do Estado, ou seja, uma conduta só vira crime se constituir meio necessário para a prevenção de ataques contra bens.
Ultima Ratio
O direito penal é a Ultima ratio, ou seja, deve atuar quando os outros ramos do direito revelarem-se incapazes de dar a tutela. (deve ser usado no último caso).
Fragmentariedade
O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves ao bem jurídico mais relevante.
Irretroatividade
A lei penal não retroagirá, para valer os princípios da legalidade e anterioridade. Salvo para beneficiar o réu.
Personalidade
A punição, em matéria penal, não deve ultrapassar a pessoa do acusado, impedindo que terceiros inocentes possam pagar pelo que não fizeram. Exemplo: a família do condenado.
Adequação social
Significa que apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida.
Ne bis in idem
Ninguém pode ser punido 2 vezes pelo mesmo ato.
Alteridade
Você não pode ser punido, por uma conduta contra si mesmo.
Insignificância
Determina a não punição de crimes que geram uma ofensa irrelevante ao bem jurídico.
Lesividade
Deverá punir o crime se a conduta lesionar ou expor a lesão um bem jurídico.
- Não deve punir um comportamento imoral ou impuro. Exemplo: adultério.
Culpabilidade
É o aspecto basilar de responsabilidade da pessoa humana por um fato típico e ilícito.
- Apenas há crime quando há dolo ou culpa.
Taxatividade
A pena não deve ser padronizada, ainda que um mesmo crime seja aplicável um mesmo patamar de pena, há uma margem de aplicação que deve ser levada em conta pelo juiz considerando os antecedentes criminais, contexto do crime e entre outras coisas.
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