Terminologia
O conceito de antijuricidade ou ilicitude seria fato contrário ao direito; desconformidade com a lei; choque da conduta com a ordem jurídica.
Ilicitude formal
Contrariedade da conduta com o direito.
Ilicitude material
Contrariedade da conduta com todo o ordenamento jurídico, lesando um bem jurídico tutelado.
Excludentes
Nucci: "a excludente de ilicitude torna lícito o que é ilícito"
Podem ser divididas em: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito.
Elemento nas excludentes
Destaca-se a necessidade de ter consciência de estar defendendo-se, ou valendo-se de um direito ou de um dever.
Estado de necessidade
Conceito e fundamento: sacrifício de um interesse juridicamente protegido para salvar de perigo atual e inevitável o direito do próprio agente ou de terceiro.
Espécies de estado de necessidade
- Justificante
- Exculpante
- Agressivo
- Defensivo
Requisitos
- Existência de perigo
- Inevitabilidade de perigo e lesão
- proteção de direito próprio ou de 3º
- sacrifício do bem ameaçado
- dever legal de enfrentar o perigo
Indispensabilidade da prova: é fundamental provar; estado de necessidade é excepcional (não basta a alegação).
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